A todos os cidadãos, empresas ou entidades privadas que pretendam divulgar produtos, serviços ou eventos através de meios publicitários impressos ou eletrónicos, na área de influência do município, nos termos do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação de Espaço Público.
Quando a mensagem está relacionada com bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento e ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, a licença é emitida pela Junta de Freguesia da área geográfica onde está localizado o estabelecimento, pelo que deverá contatar a respetiva Junta de Freguesia.