Ao(s) proprietário(s), promotor(es) ou outro(s) com legitimidade para apresentar o pedido, responsáveis pela execução de obras de urbanização já licenciadas ou autorizadas, que pretendam requerer a sua receção parcial, provisória ou definitiva pela Câmara Municipal, nos termos e prazos definidos no RJUE e na regulamentação municipal.
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Receção Parcial, Provisória ou Definitiva de Obras de Urbanização
Este serviço permite solicitar a receção, por parte da Câmara Municipal, das obras de urbanização executadas no âmbito de uma operação urbanística aprovada. A receção pode ser feita de forma parcial, provisória ou definitiva, consoante o grau de conclusão da obra e o cumprimento das obrigações legais e contratuais estabelecidas.