Ao(s) proprietário(s), ou outro(s) com legitimidade para apresentar o pedido, que pretendam realizar obras de edificação (construção nova, ampliação, alteração ou reconstrução) em situações em que a legislação permita o controlo por comunicação prévia, conforme previsto no artigo 4.º e seguintes do RJUE.
#Pedir
#Comunicação Prévia
#comunicação
#obras de edificação
#comunicação prévia
#edificação
#urbanismo
Pedir
Comunicação Prévia de Obras de Edificação
A Comunicação Prévia de Obras de Edificação permite ao interessado informar a Câmara Municipal da sua intenção de realizar uma obra, mediante o cumprimento das condições legais e regulamentares aplicáveis.
Ao contrário do licenciamento, não depende de uma autorização prévia do município, mas exige que estejam reunidos todos os elementos necessários à legalidade da operação.