Ao(s) proprietário(s), ou outro(s) com legitimidade para apresentar o pedido, que pretendam requerer a extensão do prazo inicialmente fixado para o cumprimento de obrigações urbanísticas, nomeadamente:
- Apresentação dos projetos de engenharia das especialidades, por um período adicional até 3 meses;
- Execução de obras de urbanização, ao abrigo do n.º 3 do artigo 53.º do RJUE (prorrogação até metade do prazo inicial) ou do n.º 4 do mesmo artigo (fase de acabamentos);
- Execução de obras de edificação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 58.º do RJUE, mediante justificação fundamentada.