Ao(s) proprietário(s), ou outro(s) com legitimidade para apresentar o pedido, que tenham um processo de licenciamento em tramitação na Câmara Municipal e pretendam antecipar o início de parte das obras previstas, nos termos admitidos pelo artigo 20.º do RJUE e demais legislação aplicável.
Pedir
Licença Parcial
A Licença Parcial permite, em determinadas situações, o início faseado de obras abrangidas por um pedido de licenciamento ainda em curso, desde que já tenha sido emitido parecer favorável relativamente a uma parte dos trabalhos e estejam reunidas as condições legais para o efeito.