Ao(s) proprietário(s) do edifício ou fração, ou outro(s) com legitimidade para apresentar o pedido, como arrendatários, representantes legais, herdeiros ou mandatários devidamente autorizados, que pretendam utilizar o imóvel nas condições previstas, sem que tenha ocorrido operação urbanística prévia ou quando este esteja isento de controlo prévio.
#Pedir
#Licenças, Títulos e Comunicação de Utilização
#alteração de utilização
#alteração
#comunicação com prazo
#urbanismo
Pedir
Comunicação Prévia com Prazo de Utilização de Edifício ou Fração
Este serviço permite comunicar a alteração de utilização de um edifício ou fração, quando esta não tenha sido precedida de operação urbanística ou esteja isenta de controlo prévio urbanístico, solicitando a fixação de um prazo para a sua utilização. O procedimento assegura que a nova utilização é compatível com as regras e condicionantes legais em vigor.